O Prefeito Bruno Reis tem reclamado que a burocracia imposta pelo Ministério da Saúde na vacinação das crianças de 05 a 11 anos tem atrasado o ritmo da imunização desse público em Salvador. No entanto, a gestão municipal criou burocracias extras, a exemplo da assinatura do termo de assentimento pelos pais, mesmo eles estando presentes no ato da vacinação. O Ministério da Saúde exige o termo quando os pais não estiverem com os filhos durante a imunização. A outra exigência do Ministério é esperar pelo prazo de 20 minutos após a vacinação para verificar se haverá alguma reação adversa.
Além do termo, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) ainda exige original e cópias dos documentos de identificação do pai ou mãe; da criança e o cartão de vacinação. Tanta burocracia, tem barrado o acesso à vacina, como o Metro1 mostrou na última semana. Fernanda Uzêda, de 32 anos, mãe de um menino de 11, enfrentou fila para vacinar o filho no Parque da Cidade, mas saiu sem a imunização porque não levou as cópias dos documentos e não tinha dinheiro para tirar a xerox.
Segundo levantamento da Rede Globo, entre as capitais, apenas Salvador e Belém (PA) estão fazendo a exigência do termo para os pais presentes durante a vacinação. Nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, capitais mais populosas do Brasil, é solicitado apenas o documento de identificação dos pais ou responsáveis e o da criança para aplicar a vacina.
Em resposta ao Metro1, o secretário municipal da Saúde, Leo Prates, informou que ele e o prefeito Bruno Reis estão debatendo o assunto com o Ministério Público e que até o final desta quinta-feira (27) o chefe do executivo deve se manifestar sobre mudanças nas exigências para a vacinação de crianças.
Salvador iniciou a vacinação para crianças entre 5 a 11 anos há 13 dias, mas apenas 21% do público já está imunizado. No total, são 169.773 crianças cadastradas no site da SMS e 35.8478 foram vacinadas. Os dados foram extraídos do Sistema VIDA, às 22h desta quarta-feira (26).
No último dia 19, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou que os chefes dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal são obrigados a garantir o cumprimento dos dispositivos da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na vacinação contra a covid-19 de menores de 18 anos. A decisão de Lewandowski veio em resposta a pedido do partido Rede Sustentabilidade segundo o qual, pela legislação em vigor, os pais ou responsáveis são obrigados a vacinar suas crianças.